Branqueamento e fraude fiscal no Norte do país
PJ detém sete indivíduos por crimes de branqueamento e fraude fiscal e gestão danosa, no âmbito de buscas domiciliárias e não domiciliárias realizadas no Norte

Autor: Vítor Santos | 15 de Maio de 2019
A Polícia Judiciária deteve hoje sete indivíduos por
alegados crimes de branqueamento, fraude fiscal qualificada, fraude na obtenção
de subsídio e insolvência dolosa, no âmbito de buscas domiciliárias e não
domiciliárias realizadas no Norte, anunciou aquela força policial.
Em comunicado, a PJ acrescenta que as detenções foram feitas
pela Diretoria do Norte, na sequência de um inquérito titulado pelo Ministério
Público – DIAP de Paredes e no âmbito de uma “operação policial para
cumprimento de mandados de detenção fora de flagrante delito e de buscas
domiciliárias e não domiciliárias, pela presumível prática de crimes de
branqueamento, fraude fiscal qualificada, fraude na obtenção de subsídio e
insolvência dolosa”.
A operação, acrescenta a nota de imprensa, envolveu
“cerca de 70 investigadores” e “inspetores tributários da
Direção de Finanças do Porto da Autoridade Tributária”, que realizaram as
“22 buscas domiciliárias e não domiciliárias nos concelhos de Paredes,
Paços de Ferreira, Vila Nova de Gaia, Vila do Conde, Santa Maria da Feira e
Matosinhos”.
No contexto da operação batizada de “Prazo Final”,
“foram detidos sete indivíduos, cinco do sexo masculino e dois do sexo
feminino, com idades compreendidas entre os 25 e os 50 anos, fortemente
indiciados pelos referidos crimes”, refere a PJ.
A polícia acrescenta que, de acordo com o apurado até ao
momento pela investigação, “o principal arguido, sócio-gerente de uma
sociedade comercial do ramo do mobiliário, engendrou um esquema criminoso
recorrendo a um intrincado esquema de faturação fraudulenta, contando para tal
com a colaboração e participação de responsáveis de várias outras
sociedades”.
Segundo a PJ, este arguido, “com a comparticipação
principal de outros arguidos dentro da sua esfera familiar, orquestrou um plano
que consistia em simular a aquisição de equipamentos ou máquinas industriais
como novas, quando na verdade se tratava de equipamento usado, sendo o seu
valor real bastante inferior ao declarado nas faturas”.
“Ao empolarem os valores das aquisições, em conluio com
outras sociedades, suas fornecedoras, apresentaram um projeto de financiamento
junto do Programa Portugal 2020, dando uma aparência de normalidade às
transações efetuadas e que sustentaram a emissão de faturação falsa no período
que mediou, pelo menos, desde maio de 2015 a agosto de 2016”, refere ainda a
nota de imprensa.
Segundo a PJ, “através da Agência Para o
Desenvolvimento e Coesão”, os arguidos lograram obter “um montante
global de subsídios comunitários de cerca de 3,1 milhões de euros, valores que
efetivamente receberam e dos quais se apropriaram, vindo a transferir tais
valores para a sua esfera patrimonial, usando-os em proveito pessoal”.
Reportando-se ao principal arguido, a PJ concluiu que,
“por si e/ou por interpostas pessoas, [este] foi gerindo as suas empresas
de forma ruinosa, culminando tais procedimentos com a insolvência da principal
sociedade, que deixou um passivo de cerca de 10 milhões de euros, sendo o
Estado português o mais prejudicado”.
No decurso da operação policial, a polícia apreendeu “várias
viaturas automóveis, equipamentos informáticos e telemóveis”, bem como “variada
documentação de natureza contabilística e fiscal com interesse
probatório”, sendo os detidos “presentes à competente autoridade
judiciária para primeiro interrogatório judicial e aplicação das medidas de
coação tidas por adequadas”.
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Em comunicado, a PJ acrescenta que as detenções foram feitas pela Diretoria do Norte, na sequência de um inquérito titulado pelo Ministério Público – DIAP de Paredes e no âmbito de uma “operação policial para cumprimento de mandados de detenção fora de flagrante delito e de buscas domiciliárias e não domiciliárias, pela presumível prática de crimes de branqueamento, fraude fiscal qualificada, fraude na obtenção de subsídio e insolvência dolosa”.
A operação, acrescenta a nota de imprensa, envolveu “cerca de 70 investigadores” e “inspetores tributários da Direção de Finanças do Porto da Autoridade Tributária”, que realizaram as “22 buscas domiciliárias e não domiciliárias nos concelhos de Paredes, Paços de Ferreira, Vila Nova de Gaia, Vila do Conde, Santa Maria da Feira e Matosinhos”.
No contexto da operação batizada de “Prazo Final”, “foram detidos sete indivíduos, cinco do sexo masculino e dois do sexo feminino, com idades compreendidas entre os 25 e os 50 anos, fortemente indiciados pelos referidos crimes”, refere a PJ.
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Segundo a PJ, este arguido, “com a comparticipação principal de outros arguidos dentro da sua esfera familiar, orquestrou um plano que consistia em simular a aquisição de equipamentos ou máquinas industriais como novas, quando na verdade se tratava de equipamento usado, sendo o seu valor real bastante inferior ao declarado nas faturas”.
“Ao empolarem os valores das aquisições, em conluio com outras sociedades, suas fornecedoras, apresentaram um projeto de financiamento junto do Programa Portugal 2020, dando uma aparência de normalidade às transações efetuadas e que sustentaram a emissão de faturação falsa no período que mediou, pelo menos, desde maio de 2015 a agosto de 2016”, refere ainda a nota de imprensa.
Segundo a PJ, “através da Agência Para o Desenvolvimento e Coesão”, os arguidos lograram obter “um montante global de subsídios comunitários de cerca de 3,1 milhões de euros, valores que efetivamente receberam e dos quais se apropriaram, vindo a transferir tais valores para a sua esfera patrimonial, usando-os em proveito pessoal”.
Reportando-se ao principal arguido, a PJ concluiu que, “por si e/ou por interpostas pessoas, [este] foi gerindo as suas empresas de forma ruinosa, culminando tais procedimentos com a insolvência da principal sociedade, que deixou um passivo de cerca de 10 milhões de euros, sendo o Estado português o mais prejudicado”.
No decurso da operação policial, a polícia apreendeu “várias viaturas automóveis, equipamentos informáticos e telemóveis”, bem como “variada documentação de natureza contabilística e fiscal com interesse probatório”, sendo os detidos “presentes à competente autoridade judiciária para primeiro interrogatório judicial e aplicação das medidas de coação tidas por adequadas”.

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