Proteção Civil fez mil adjudicações por ajuste direto
Proteção Civil adjudicou 1.194 contratos, sendo que 85% foram por ajuste direto. Portugal pode vir ser obrigado a devolver os fundos europeus destinados aos kits anti-fogos

Autor: Horta e Costa | 3 de Agosto de 2019
Entre 2008 e 2018,
a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
(ANEPC) fez 987 adjudicações por ajuste
direto, o que corresponde a 85% dos 1.194 contratos públicos que celebrou,
notícia o Expresso, este sábado, edição impressa.
Além dessas cerca de mil adjudicações por ajuste direto, a
ANEPC fez, a partir de 2018, mais 31 adjudicações por consulta prévia, o
procedimento imposto por lei para as compras do Estado no intervalo entre os 20
mil e os 75 mil euros.
Mas o semanário explica que, apesar de a consulta prévia
obrigar o Estado a consultar três empresas no âmbito do mesmo contrato, para
fomentar a concorrência, este processo previsto no Código dos Contratos
Públicos não difere do ajuste direto.
Ao abrigo do programa “Aldeia Segura, Pessoas Seguras”, a
APNEC comprou os kits de autoproteção para a proteção civil, com golas
inflamáveis, superior a 75 mil euros. Por isso, não deveria estar sujeito ao
ajuste direto, nem à consulta prévia, mas sim ao regime do concurso público, o
que não aconteceu.
Proteção Civil em risco de devolver fundos europeus dos kits de incêndio
A maneira como a Foxtrot Aventura foi contratada para
produzir golas antifuno e kits de proteção viola a lei da contratação pública,
segundo especialistas legais ouvidos pelo JN.
Portugal pode vir ser obrigado a devolver os fundos europeus
destinados aos kits anti-fogos, avança o Jornal de Notícias na edição de
quarta-feira, 31 de agosto.
A maneira como a Foxtrot Aventura foi contratada para
produzir golas antifuno e kits de proteção viola a lei da contratação pública,
segundo o JN.
A Foxtrot foi contratada pela Autoridade Nacional de Emergência
e Proteção Civil (ANEPC) enquadrada na figura legal da consulta prévia, que
consta do Código de Contratos Públicos. Mas esta figura surge sempre como
exceção e tem de cumprir vários critérios. valor inferior a 75 mil euros,
depois de um concurso público que tenha ficado deserto, e se em causa estiver
um produto só com um fornecedor, segundo o JN, que consultou especialistas
legais.
A urgência deverá ser a fundamentação jurídica para a
contratação da empresa através desta figura legal, mas a mesma só pode ser
feita “na medida do estritamente necessário” e se houverem “motivos de urgência
imperiosa” em resultado de “acontecimentos imprevisíveis”, segundo o Código dos
Contratos Públicos.
Por ultrapassar o limite legal, e por não haver fundamento
para a consulta prévia, a despesa terá sido feita de forma irregular. Nesta
caso, o investimento não pode ser financiado via fundos europeus, como o
POSEUR, e a candidatura poderá vir a ser anulada.
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Entre 2008 e 2018, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) fez 987 adjudicações por ajuste direto, o que corresponde a 85% dos 1.194 contratos públicos que celebrou, notícia o Expresso, este sábado, edição impressa.
Além dessas cerca de mil adjudicações por ajuste direto, a ANEPC fez, a partir de 2018, mais 31 adjudicações por consulta prévia, o procedimento imposto por lei para as compras do Estado no intervalo entre os 20 mil e os 75 mil euros.
Mas o semanário explica que, apesar de a consulta prévia obrigar o Estado a consultar três empresas no âmbito do mesmo contrato, para fomentar a concorrência, este processo previsto no Código dos Contratos Públicos não difere do ajuste direto.
Ao abrigo do programa “Aldeia Segura, Pessoas Seguras”, a APNEC comprou os kits de autoproteção para a proteção civil, com golas inflamáveis, superior a 75 mil euros. Por isso, não deveria estar sujeito ao ajuste direto, nem à consulta prévia, mas sim ao regime do concurso público, o que não aconteceu.
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A maneira como a Foxtrot Aventura foi contratada para produzir golas antifuno e kits de proteção viola a lei da contratação pública, segundo especialistas legais ouvidos pelo JN.
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A maneira como a Foxtrot Aventura foi contratada para produzir golas antifuno e kits de proteção viola a lei da contratação pública, segundo o JN.
A Foxtrot foi contratada pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) enquadrada na figura legal da consulta prévia, que consta do Código de Contratos Públicos. Mas esta figura surge sempre como exceção e tem de cumprir vários critérios. valor inferior a 75 mil euros, depois de um concurso público que tenha ficado deserto, e se em causa estiver um produto só com um fornecedor, segundo o JN, que consultou especialistas legais.
A urgência deverá ser a fundamentação jurídica para a contratação da empresa através desta figura legal, mas a mesma só pode ser feita “na medida do estritamente necessário” e se houverem “motivos de urgência imperiosa” em resultado de “acontecimentos imprevisíveis”, segundo o Código dos Contratos Públicos.
Por ultrapassar o limite legal, e por não haver fundamento para a consulta prévia, a despesa terá sido feita de forma irregular. Nesta caso, o investimento não pode ser financiado via fundos europeus, como o POSEUR, e a candidatura poderá vir a ser anulada.

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